Caríssimos Pais e Encarregados de Educação a pedido da Coordenação do Centro Escolar cumpre informar que:
- O serviço de refeições é regulamentado pela Circular nº.3/DSEEAS/DGE/2013;
- A qual refere que "a sopa deve conter legumes inteiros no mínimo três vezes por semana".
Entende assim o Município que a partir de 2 de Fevereiro de 2015 esta medida será adotada em todos os Agrupamentos e Centros Escolares do Concelho, sendo que a sopa será servida com legumes inteiros duas vezes por semana.
A Associação de Pais
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